O §3º do Art. 8º da Lei nº 12.527/11, regulamenta
requisitos aos sítios oficiais disponíveis na rede mundial
de computadores (internet) quanto à divulgação de
informações. São requisitos regulamentados, EXCETO:
A
Divulgar em detalhes os formatos utilizados para
estruturação da informação.
B
Indicar local e instruções que permitam ao
interessado comunicar-se, por via eletrônica ou
telefônica, com órgão ou entidade detentora do sítio.
C
Impossibilite a gravação de relatórios em diversos
formatos eletrônicos, inclusive abertos e não
proprietários, tais como planilhas e texto.
D
Garantir a autenticidade e a integridade das
informações disponíveis para acesso.