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O §3º do Art. 8º da Lei nº 12.527/11, regulamenta...

O §3º do Art. 8º da Lei nº 12.527/11, regulamenta requisitos aos sítios oficiais disponíveis na rede mundial de computadores (internet) quanto à divulgação de informações. São requisitos regulamentados, EXCETO:

A
Divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação.

B
Indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com órgão ou entidade detentora do sítio.

C
Impossibilite a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto.

D
Garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso.