O Pregão, instituído pela Lei n.º 10.520/02, poderá ser utilizado como uma modalidade de licitação. Contudo, para a sua realização, é vedada a exigência dos seguintes documentos dos concorrentes:
A
Lista de presença assinada pelo concorrente interessado em outras licitações desse modelo, demonstrando experiência na participação.
B
Demonstração de capital social em valor mínimo de 50% do valor da licitação.
C
Evolução patrimonial dos últimos 5 anos para demonstrar que o concorrente tem solidez para executar o contrato, caso seja declarado vencedor.
D
Garantia de proposta, aquisição de edital pelos licitantes e o pagamento de taxas e emolumentos, exceto em relação ao fornecimento de edital, para custeamento da reprodução gráfica.
E
Exibir os últimos três balanços patrimoniais, para que o princípio contábil da continuidade seja atendido.