As assertivas abaixo descritas são hipóteses em que
há dispensa de licitação, conforme prevê o artigo 24 da
Lei Federal nº 8.666/93, com exceção de:
A
Contratação de instituição ou organização, pública ou
privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação
de serviços de assistência técnica e extensão rural no
âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica
e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma
Agrária, instituído por lei federal.
B
Compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros
perecíveis, no tempo necessário para a realização
dos processos licitatórios correspondentes, realizadas
diretamente com base no preço do dia.
C
Compras de materiais de uso das Polícias Civis e
Militares dos Estados, com exceção de materiais de uso
pessoal e administrativo, quando houver necessidade
de manter a padronização requerida pela estrutura de
apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres,
mediante parecer de comissão instituída por decreto.
D
Contratação de fornecimento ou suprimento de
energia elétrica e gás natural com concessionário,
permissionário ou autorizado, segundo as normas da
legislação específica.
E
Contratação realizada por empresa pública ou sociedade
de economia mista com suas subsidiárias e controladas,
para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou
obtenção de serviços, desde que o preço contratado
seja compatível com o praticado no mercado.