Nos termos da Lei no 8.666/93, havendo inexecução total
ou parcial do contrato administrativo a Administração poderá
aplicar ao contratado determinadas sanções administrativas.
As sanções administrativas de advertência,
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar com a Administração, por prazo não
superior a dois anos e declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar com a Administração Pública poderão
ser aplicadas juntamente com a sanção de multa, facultada
a defesa prévia do interessado, no respectivo processo,
no prazo de