Servidores responsáveis pelo setor de controle interno de determinado órgão da Administração direta federal identificam
irregularidades na execução financeira de contrato de prestação de serviços, ainda em vigor, celebrado em decorrência de
processo licitatório e contratação considerados oportunamente regulares pelos órgãos de controle externo. Nessa hipótese, à luz
da disciplina constitucional da matéria, os servidores responsáveis pelo controle interno
A
deverão, sob pena de responsabilidade solidária, dar ciência das irregularidades ao Tribunal de Contas da União, cabendo
ao Congresso Nacional determinar a suspensão da execução contratual e solicitar, de imediato, ao Executivo as medidas
cabíveis.
B
deverão, sob pena de responsabilidade solidária, dar ciência das irregularidades ao Tribunal de Contas da União, ao qual
compete determinar, de imediato, a suspensão da execução contratual e solicitar ao Executivo a adoção das medidas
cabíveis.
C
estarão dispensados de dar ciência das irregularidades ao Tribunal de Contas da União, em virtude de processo licitatório
e contrato já terem sido analisados e considerados regulares pelo órgão de controle externo, cuja jurisdição sobre a
contratação assim se encerrou.
D
deverão, sob pena de responsabilidade solidária, dar ciência das irregularidades aos dirigentes do órgão para que estes,
comuniquem o Tribunal de Contas da União, ao qual compete requerer ao Poder Judiciário a suspensão da execução
contratual e solicitar, de imediato, ao Executivo as medidas cabíveis.
E
deverão, sob pena de responsabilidade solidária, dar ciência das irregularidades aos dirigentes do órgão para que estes,
comuniquem o Tribunal de Contas da União, ao qual compete determinar, de imediato, a suspensão da execução
contratual e solicitar ao Executivo a adoção das medidas cabíveis.