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O art. 5° da Lei 8.112 estabelece requisitos básicos para...

O art. 5° da Lei 8.112 estabelece requisitos básicos para investidura em cargo público, dentre os quais NÃO consta:

A
a idade máxima de 65 anos para homens;

B
a nacionalidade brasileira;

C
a aptidão física e mental;

D
o nível de escolaridade compatível com o cargo;

E
a quitação com as obrigações eleitorais.