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De acordo com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de...

De acordo com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente, elevando arbitrariamente os preços, possui a seguinte pena:

A
Detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

B
Reclusão, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano.

C
Detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos.

D
Detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

E
Reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.