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Os atos de improbidade contra a Administração pública...

Os atos de improbidade contra a Administração pública direta, indireta ou fundacional podem ser cometidos, nos termos da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, por:

A
somente funcionário público.

B
somente detentores de função e empregos públicos.

C
somente políticos e seus assessores.

D
exclusivamente detentores de cargos em comissão.

E
qualquer agente público, servidor ou não.