A licitação na modalidade de pregão é juridicamente
condicionada aos princípios básicos da legalidade,
da impessoalidade, da moralidade, da igualdade,
da publicidade, da probidade administrativa, da
vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento
objetivo, bem assim aos princípios correlatos da
celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade,
competitividade, justo preço, seletividade e comparação
objetiva das propostas. Seu parágrafo único afirma:
“As normas disciplinadoras da licitação serão sempre
interpretadas em favor da ampliação da disputa entre
os interessados, desde que não comprometam o
interesse da Administração, a finalidade e a segurança
da contratação