Considere a lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro: A Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar
pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento. (Direito
Administrativo, São Paulo: Atlas, 29a edição, p. 99). Essa lição expressa o conteúdo do princípio
A
impessoalidade, expressamente previsto na Constituição Federal, que norteia a atuação da Administração pública de
forma a evitar favorecimentos e viabilizar o atingimento do interesse público, finalidade da função executiva.
B
legalidade, que determina à Administração sempre atuar de acordo com o que estiver expressamente previsto na lei, em
sentido estrito, admitindo-se mitigação do cumprimento em prol do princípio da eficiência.
C
eficiência, que orienta a atuação e o controle da Administração pública pelo resultado, de forma que os demais princípios e
regras podem ser relativizados.
D
supremacia do interesse público, que se coloca com primazia sobre os demais princípios e interesses, uma vez que
atinente à finalidade da função executiva.
E
publicidade, tendo em vista que todos os atos da Administração pública devem ser de conhecimento dos administrados,
para que possam exercer o devido controle.