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A empresa Construir S.A., após o respectivo procedimento...

A empresa Construir S.A., após o respectivo procedimento licitatório, celebrou contrato administrativo com o Estado do Mato Grosso para a construção de importante obra pública naquele Estado. Todavia, em razão de inexecução parcial do contrato administrativo, a empresa foi sancionada com a declaração de inidoneidade para contratar com a Administração pública. Nos termos da Lei no 8.666/1993, a reabilitação

A
deve, obrigatoriamente, ser requerida após dois anos de sua aplicação.

B
será promovida perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no caso, o Secretário Estadual.

C
não exige, como condição para sua concessão, o ressarcimento de prejuízos causados à Administração.

D
será promovida perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no caso, o Governador do Estado.

E
pode ser requerida após um ano da rescisão contratual, sendo irrelevante, para tanto, a data da aplicação da sanção.