A empresa Construir S.A., após o respectivo procedimento licitatório, celebrou contrato administrativo com o Estado do Mato
Grosso para a construção de importante obra pública naquele Estado. Todavia, em razão de inexecução parcial do contrato
administrativo, a empresa foi sancionada com a declaração de inidoneidade para contratar com a Administração pública. Nos
termos da Lei no 8.666/1993, a reabilitação
A
deve, obrigatoriamente, ser requerida após dois anos de sua aplicação.
B
será promovida perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no caso, o Secretário Estadual.
C
não exige, como condição para sua concessão, o ressarcimento de prejuízos causados à Administração.
D
será promovida perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no caso, o Governador do Estado.
E
pode ser requerida após um ano da rescisão contratual, sendo irrelevante, para tanto, a data da aplicação da sanção.