O Estado de Santa Catarina pretende firmar contrato de parceria público-privada, na modalidade patrocinada, para a concessão
de serviços públicos relacionados à área de energia elétrica. Cumpre salientar que mais de 70% da remuneração do parceiro
privado será paga pela Administração pública. A concessão pretendida
A
independe de autorização legislativa, mas é necessária a submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública.
B
deve ser precedida de licitação, na modalidade concorrência, não sendo necessário, no caso, a submissão da minuta de
edital e de contrato à consulta pública.
C
é inviável, por não ser permitido contrato de parceria público privada em que mais de setenta por cento da remuneração do
parceiro privado seja paga pela Administração pública.
D
dependerá de autorização legislativa geral, por ser imprescindível o aval do Poder Legislativo em concessões desta espécie.