Em recente decisão, o STF entendeu que, quando o poder público
comprovar causa impeditiva da sua atuação protetiva e não
for possível ao Estado agir para evitar a morte de detento
(que ocorreria mesmo que o preso estivesse em liberdade),
A
haverá responsabilidade civil do Estado, aplicando-se
à situação a responsabilidade subjetiva por haver
omissão estatal.
B
haverá responsabilidade civil do Estado, aplicando-se ao
caso a responsabilidade objetiva por haver omissão estatal.
C
não haverá responsabilidade civil do Estado, pois o nexo causal
da sua omissão com o resultado danoso terá sido rompido.
D
haverá responsabilidade civil do Estado, aplicando-se ao caso
a teoria do risco integral.