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O conceito de Ato Administrativo engloba:

O conceito de Ato Administrativo engloba:

A
toda a manifestação lateral, de vontade da administração Pública, ou de quem faça suas vezes, que agindo sob regime formal diferenciado e de acordo com o interesse público.

B
toda a manifestação unilateral, de vontade da Administração Pública, ou de quem faça suas vezes, que, agindo sob regime jurídico diferenciado e de acordo como o interesse público.

C
toda a manifestação formal, de vontade da Administração Pública, ou de quem faça suas vezes, que, agindo sob regime unilateral e de acordo como o interesse público.

D
toda a manifestação de vontade da Administração Pública, agindo sob regime comum e de acordo com o interesse.

E
toda a manifestação de vontade da Administração Pública, cumprindo o interesse comum.