Preceituam a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico
dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, que a retribuição pelo
exercício de função de direção, chefia e assessoramento, bem como a gratificação natalina, serão deferidos
aos servidores, além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei. Outras retribuições, gratificações e
adicionais deferidos aos servidores por esta mesma Lei são
A
adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas, adicional pela prestação de serviço
extraordinário, adicional noturno e adicional de férias, exclusivamente.
B
adicional pela prestação de serviço extraordinário, adicional noturno, adicional de férias e outros, relativos ao
local ou à natureza do trabalho, exclusivamente.
C
adicional noturno adicional de férias e outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho e gratificação por
encargo de curso ou concurso, exclusivamente.
D
adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas, adicional pela prestação de serviço
extraordinário, adicional noturno, adicional de férias, outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho, e
gratificação por encargo de curso ou concurso.
E
adicional de férias, outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho, gratificação por encargo de curso ou
concurso e adicional pela prestação de serviço extraordinário, exclusivamente.