Em matéria de controle da administração, o Conselho Nacional de Justiça é considerado órgão de controle:
A
externo, pois tem em sua composição vários membros que não fazem parte do Poder Judiciário e está ligado diretamente ao Poder Executivo;
B
administrativo, pois exerce a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Judiciário com auxílio do Tribunal de Contas;
C
legislativo, eis que seus membros são nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal;
D
interno do Poder Judiciário, ao qual compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do Ministério Público;
E
interno do Poder Judiciário, ao qual compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.