A respeito das disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, que instituiu a modalidade licitatória denominada pregão, na fase externa, para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de:
A
maior preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
B
melhor qualidade do produto ou serviço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
C
menor preço, observados os prazos máximos
para fornecimento, as especificações técnicas e
parâmetros mínimos de desempenho e qualidade
definidos no edital.
D
menor prazo de entrega, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
E
maior lance, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.