Um cidadão apresentou requerimento de informações a uma agência reguladora, constituída sob a forma de autarquia especial.
Pretendia receber dados e estudos sobre a apuração dos valores da tarifa imposta aos usuários de determinada rodovia durante
a execução do correspondente contrato de concessão. Em resposta, seu requerimento foi indeferido, sob o argumento de que as
informações teriam extraviado diante do término do prazo de execução contratual. Ao requerente
A
não cabe irresignação em face da autarquia, somente em face da antiga concessionária, em razão da inexistência da
informação.
B
assiste a via do Mandado de Segurança em face do dirigente da autarquia para obtenção das referidas informações, em
face de seu direito líquido e certo.
C
é facultado requerer a abertura de sindicância para apuração do extravio das informações, para, inclusive, posterior
responsabilização dos envolvidos.
D
remanesce a possibilidade de pedir o redirecionamento do pedido à antiga concessionária, em colaboração, já que esta
não explora mais serviço público em regime de delegação.
E
é facultado conceder prazo ao responsável pelas informações, para seu integral fornecimento, sob pena de
responsabilidade criminal e disciplinar, independentemente de irresignação do requerente.