É um elemento presente no regime jurídico do pregão,
estabelecido pela Lei no 10.520/02, mas estranho ao
regime da concorrência, regida pela Lei no 8.666/93,
A
o julgamento e classificação das propostas exclusivamente
pelo critério de menor preço.
B
a possibilidade de a Administração contratar com o
licitante classificado em segundo lugar.