Sobre o servidor estudante, conforme as concessões previstas na Lei nº.
8.112/1990, é INCORRETO afirmar:
A
O horário especial poderá ser concedido ao servidor estudante, quando comprovada a
incompatibilidade entre o horário escolar desse servidor e o horário de funcionamento da
repartição onde ele trabalha.
B
O servidor estudante deverá compensar as horas que lhe foram concedidas para comparecer às
aulas, devendo essa compensação ser feita no órgão ou entidade de efetivo exercício do
servidor, respeitada a duração semanal do trabalho.
C
O servidor estudante será dispensado de compensar, em outro horário, as horas em que esteve
estudando, caso o seu horário de aula coincida com o horário de funcionamento da repartição
onde ele trabalha.
D
Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da Administração Pública, é assegurada,
na localidade da nova residência ou na mais próxima, a matrícula em instituição de ensino
congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.
E
Se forem estudantes o cônjuge ou o companheiro, os filhos ou os enteados do servidor que
vivam na sua companhia, bem como os menores sob sua guarda com autorização judicial, terão
eles direito a matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época,
independentemente de vaga, se o servidor mudar de sede no interesse da Administração.