Suponha que o Estado do Amapá pretenda implementar um programa intensivo de recuperação de rodovias, cogitando a
cobrança de tarifa dos usuários. Todavia, concluídos os estudos de viabilidade econômico-financeira, ficou claro que a tarifa necessária
para fazer frente aos investimentos de recuperação e despesas de manutenção e operação em algumas rodovias seria
consideravelmente elevada. Tendo em vista os princípios aplicáveis à prestação de serviços públicos, bem como a legislação
aplicável a contratos administrativos, o Estado
A
poderá subsidiar a tarifa, mediante o pagamento de contraprestação pecuniária ao particular contratado para o objeto em
questão, se o contrato for firmado sob a modalidade concessão patrocinada.
B
está impedido, caso decida transferir à iniciativa privada a exploração da rodovia, de complementar o valor auferido pelo
concessionário com a cobrança de tarifa, qualquer que seja a modalidade contratual adotada.
C
está impedido de cobrar tarifa dos usuários caso decida manter as rodovias sob gestão pública, somente sendo admitida
tal cobrança se optar pela concessão à iniciativa privada.
D
poderá efetuar, previamente à concessão das rodovias à iniciativa privada, todos os investimentos necessários, assegurando
ao concessionário remuneração fixa durante o prazo da concessão, sob a modalidade comum.
E
poderá celebrar parceria público-privada, na modalidade concessão administrativa, cobrando dos usuários apenas a tarifa
necessária à manutenção da rodovia e efetuando pagamento ao parceiro privado do valor correspondente aos investimentos.