Após processo licitatório vencido pela Empresa Delta X, em 2016,
para prestação de serviços em regime de parceria públicoprivada,
verificou-se a necessidade de aquisição de bens
vinculados ao serviço a ser prestado, sendo certo que havia
autorização no edital para aporte de recursos a serem efetivados
pela Administração Pública para a compra desses equipamentos.
Nesse caso,
A
a Administração Pública só poderia aportar recursos para a
compra desses bens se o edital indicasse o valor de cada
equipamento a ser adquirido.
B
a Administração Pública não poderia aportar recursos para a
empresa privada, já que seria uma forma indireta de
remuneração da parceria, ferindo o princípio da legalidade.
C
a Administração Pública poderia aportar recursos se os bens
reversíveis fossem adquiridos por meio de novo
procedimento licitatório.
D
o parceiro privado, no caso do aporte de recursos pelo
parceiro público para a compra de bens reversíveis, não
receberá indenização pelas parcelas de investimentos
vinculadas a tais bens, ainda não amortizadas ou depreciadas.
E
na situação de aporte de recursos pelo parceiro público para
a compra de bens vinculados ao serviço concedido ao
parceiro privado, ao fim do contrato, os bens serão revertidos
a cada um, na medida dos investimentos feitos.