é exercido por todos os Poderes sobre suas próprias
atividades tanto sob o aspecto de legalidade quanto
em relação ao mérito.
B
deriva do poder-dever de polícia que a Administração
Pública tem sobre os seus agentes.
C
permite que a Administração Pública anule os atos
ineficientes ou inoportunos, revogue os atos ilegais
ou altere os seus próprios atos, mas não permite a
aplicação de penalidades administrativas aos seus
agentes.
D
é eminentemente político e é exercido pelos órgãos
legislativos ou por comissões parlamentares sobre
atos do Poder Executivo.
E
é exercido pelo Tribunal de Contas e se refere fundamentalmente
à prestação de contas de todo aquele
que administra bens, valores ou dinheiros públicos.