A Lei 4.504, de 30/11/64, dispõe: "Entende-se que o conjunto de
providências de amparo à propriedade da terra, que se destinem a
orientar, no interesse da economia rural, as atividades agropecuárias, seja
no sentido de garantir-lhes o pleno emprego, seja no de harmonizá-las
com o processo de industrialização do país". O disposto na referida Lei diz
respeito à: