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Quanto ao regime jurídico dos imóveis rurais e à desapropriação para fins de reforma agrária, assinale a opção correta.
As alienações ou concessões de terras públicas para fins de reforma agrária, na hipótese de imóvel com área superior a 2.500 hectares, dependem de prévia autorização do Congresso Nacional.
Àquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, com até 250 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, será assegurada a propriedade dessa área.
O imóvel rural particular objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo não é passível de vistoria, avaliação ou desapropriação nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência.
Os títulos da dívida agrária, que conterão cláusula assecuratória de preservação de seu valor real, serão resgatáveis a partir do primeiro ano de sua emissão, em percentual proporcional ao prazo.
É requisito para a regularização fundiária de imóvel de domínio público na Amazônia Legal a vistoria prévia, independentemente da extensão do imóvel.


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