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Com base na Lei 8.171, de 17 de janeiro de 1991, os estoques reguladores devem ser adquiridos:
preferencialmente de organizações não governamentais contemplando, prioritariamente as instituições filantrópicas;
de organizações associativas de pequenos e médios agricultores, contemplando os produtos não perecíveis;
obrigatoriamente de organizações associativas de produtores rurais, contemplando prioritariamente os produtos básicos;
preferencialmente de organizações associativas de pequenos e médios agricultores, contemplando prioritariamente os produtos básicos;
preferencialmente de organizações comunitárias de pequenos e médios agricultores, contemplando prioritariamente os produtos perecíveis.