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De acordo com o Decreto Federal 6514/2008, o cometimento de nova infração ambiental pelo mesmo infrator, no período de cinco anos, contados da lavratura de auto de infração anterior devidamente confirmado no julgamento de que trata o art. 124, implica:
Aplicação de nova multa, no caso de cometimento de infração distinta.
Aplicação da multa em triplo, no caso de cometimento de infração distinta.
Aplicação da multa em dobro, no caso de cometimento da mesma infração.
Aplicação da multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração.