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A lei Nº 12.305 / 2010 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Conforme o Artigo 6º dessa lei, todas as alternativas a seguir são princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos, EXCETO:
A prevenção e a precaução.
O poluidor-pagador e o protetor-recebedor.
O desenvolvimento sustentável.
As reservas ambientais.