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Segundo a Lei nº 9.605/1998, NÃO são circunstâncias que...

Segundo a Lei nº 9.605/1998, NÃO são circunstâncias que atenuam a pena:


A

Arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada.


B

Reincidência nos crimes de natureza ambiental


C

Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.


D

Comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental.