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O instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei n° 6.938/1981) responsável pela organização, integração, compartilhamento, acesso e disponibilização da informação ambiental no âmbito do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, de acordo com a lógica nacional da gestão ambiental descentralizada entre as três esferas de governo, é o/a:
Sistema Brasileiro de Informações em Educação Ambiental - SIBEA;
Comissão Nacional de Biodiversidade - CONABIO;
Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA;
Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA;
Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH.