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‘Leia o texto a seguir e responda as questões de 26 a 28
A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial será determinada pelo poder executivo federal.
O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho deve ser elaborado por:
Técnico de segurança do trabalho e/ou enfermeiro do trabalho.
Engenheiro e técnico de segurança do trabalho.
Médico e enfermeiro do trabalho.
Engenheiro de segurança do trabalho ou o médico do trabalho.
Qualquer profissional desde que o empregador o julgue capacitado para a elaboração do referido laudo.