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O EIA/RIMA foi instituído no Brasil pela Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), Lei nº 6.938/1981. A resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) nº 001/1986, regulamenta os critérios básicos e as diretrizes gerais para aplicação da Avaliação de Impacto Ambiental, assim como define as atividades que se enquadram nesta modalidade e ainda estabelece os conteúdos mínimos para a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). São atividades que se enquadram nessa modalidade, EXCETO:
Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento.
Usina de asfalto e concreto asfáltico.
Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos.
Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230 Kv.
Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos.