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Um pescador profissional artesanal moveu uma ação de indenização decorrente de impossibilidade de exercício da profissão, em virtude de poluição ambiental causada por derramamento de nafta.
A alternativa INCORRETA, em relação à ação proposta, é:
Qualquer pescador é parte legítima para ação de indenização, independentemente de registro.
Não configura cerceamento de defesa o eventual julgamento antecipado da lide, na hipótese em questão.
Na hipótese de provimento da demanda, o termo inicial de incidência dos juros moratórios é a data do evento danoso.
Cabível indenização por dano moral, em cumulação com indenização material, tendo em vista o sofrimento do pescador artesanal, privado de seu trabalho.
Inviável a alegação, pela indústria, de culpa exclusiva de terceiro, ante a responsabilidade objetiva e a teoria do risco integral em matéria de dano ambiental.