Ao compulsar a Lei nº 11.284/2006, Rafaela observou que, entre os princípios da gestão de florestas públicas, é possível destacar corretamente
a proteção dos ecossistemas, do solo, da água, da biodiversidade e valores culturais associados, que não inclui o patrimônio público, submetido à norma específica.
a garantia de condições estáveis e seguras que estimulem investimentos de longo prazo no manejo, na conservação e na recuperação das florestas.
a vedação do processamento local e de qualquer incentivo para o uso da floresta, na medida em que não se pode admitir agregação de valor quanto ao uso dos respectivos produtos e serviços, que devem ser preservados e recuperados.
o fomento ao conhecimento e a promoção da conscientização da população sobre a importância da conservação e da recuperação, salvo quanto ao manejo sustentável dos recursos florestais.
a proibição do reconhecimento de quaisquer direitos da população no que se refira ao uso das florestas.