A respeito do termo de ajustamento de conduta (TAC), é CORRETO afirmar que:
Não se submete ao prazo prescricional a pretensão executória de obrigações de fazer previstas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado para reparação de danos ambientais decorrentes de empreendimento imobiliário, quando relacionados a questões meramente patrimoniais.
Não é obrigatório que se estabeleçam cominações no termo de ajustamento de conduta.
Terá eficácia de título executivo judicial.
O cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC deve observar as normas vigentes à época de sua celebração. Posteriores alterações legislativas não têm potencial para atingir ato jurídico perfeito.
O Ministério Público é o único legitimado a firmar o termo de ajustamento de conduta.