Um município planeja construir habitações temporárias em um aterro sanitário usado para disposição final de resíduos, visando alojar catadores de materiais recicláveis. De acordo com o Art. 48 da Lei nº 12.305/2010, qual é a legalidade dessa ação?
É legal, pois apoia os catadores de materiais recicláveis.
É ilegal, pois a construção de habitações em áreas de disposição final de resíduos é proibida.
A construção de habitações temporárias é permitida dentro do aterro sanitário somente se houver supervisão ambiental.
É ilegal, pois nesse caso só é permitida a construção de habitações permanentes com aprovação do órgão ambiental.
É legal, já que essa é uma exceção à lei devido à natureza temporária das habitações.