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Conforme disposto no Art. 29 da Lei nº 9.605/1998, aquele que matar, perseguir, caçar, ...

Conforme disposto no Art. 29 da Lei nº 9.605/1998, aquele que matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, está sob juízo de pena de:

A

Detenção, de 6 meses a 1 ano, e multa.

B

Reclusão, de 6 meses a 1 ano, e multa.

C

Detenção, de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

D

Reclusão, de 1 a 5 anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

E

Detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.