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Determinado ente da federação, no âmbito de suas competências, resolve conceder incenti...

Determinado ente da federação, no âmbito de suas competências, resolve conceder incentivo fiscal a indústrias e entidades dedicadas à reciclagem de resíduos produzidos no território nacional, conforme autorizado pelo Art. 44 da Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS).


Trata-se, portanto, de aplicação prática do seguinte princípio previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos:

A

princípio do protetor-recebedor;

B

princípio do poluidor-pagador;

C

princípio da participação pública;

D

princípio da responsabilidade;

E

princípio da vedação ao retrocesso ambiental.