Determinado ente da federação, no âmbito de suas competências, resolve conceder incentivo fiscal a indústrias e entidades dedicadas à reciclagem de resíduos produzidos no território nacional, conforme autorizado pelo Art. 44 da Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS).
Trata-se, portanto, de aplicação prática do seguinte princípio previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos:
princípio do protetor-recebedor;
princípio do poluidor-pagador;
princípio da participação pública;
princípio da responsabilidade;
princípio da vedação ao retrocesso ambiental.