A sociedade empresária Y solicitou licença ambiental perante a autoridade competente, com o objetivo de iniciar a construção de empreendimento hoteleiro localizado em unidade de conservação no município X.
Decorridos três anos e dois meses do protocolo do pedido, sem que tenha havido resposta formal da autoridade ambiental, a sociedade empresária Y inicia as obras de construção do empreendimento.
Sobre o caso, é correto afirmar que:
é possível o início das obras, sob condição resolutiva, tendo em vista o decurso de mais de três anos sem resposta da autoridade ambiental;
na ausência de uma manifestação formal por parte da autoridade ambiental competente, a sociedade empresária Y não está autorizada a iniciar as obras;
no âmbito das unidades de conservação de uso sustentável, o início das obras somente seria permitido após o transcurso de cinco anos da inércia da autoridade competente;
no âmbito das unidades de conservação de proteção integral, o início das obras somente seria permitido após o transcurso de cinco anos da inércia da autoridade competente;
decorrido um ano desde o protocolo do pedido de licença ambiental, sem que haja manifestação por parte da autoridade competente, a sociedade empresária Y está autorizada a iniciar as obras, respondendo a autoridade competente pelos possíveis danos decorrentes da demora na resposta.