Ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), órgão superior e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), compete, entre outras atribuições, estabelecer, mediante proposta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos estados e supervisionado pelo IBAMA.