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De acordo com a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), assinasse a alternativa correta sobre a logística reversa.
A responsabilidade pela logística reversa é compartilhada entre fabricantes, importadores, distribuidores e consumidores, visando à redução do impacto ambiental.
A logística reversa é responsabilidade exclusiva do Poder Público, que deve gerenciar todo o processo de coleta e destinação dos resíduos.
A logística reversa deve ser implementada apenas para produtos eletrônicos, sem a necessidade de incluir outros tipos de resíduos.
A logística reversa não é obrigatória e depende exclusivamente da iniciativa privada para sua implementação.