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A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) estabelece o conceito de responsabilidade compartilhada como base para a gestão integrada de resíduos. Sobre as implicações desse conceito, qual alternativa melhor reflete sua aplicação prática e normatividade avançada?
A logística reversa, como instrumento da responsabilidade compartilhada, é obrigatória apenas para setores econômicos regulamentados pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), sendo facultativa para fabricantes e importadores de bens de consumo.
O conceito de responsabilidade compartilhada limita-se ao ciclo de vida do produto, excluindo a responsabilidade do consumidor final sobre o descarte adequado dos resíduos gerados.
A responsabilidade compartilhada não se aplica às embalagens de produtos comercializados no mercado interno, exceto aquelas identificadas como perigosas ou recicláveis.
A gestão de resíduos sólidos urbanos é integralmente delegada aos municípios, cabendo ao setor privado apenas a colaboração técnica em campanhas de conscientização ambiental.
A implementação de sistemas de logística reversa pode ser exigida mediante celebração de Termos de Compromisso com órgãos ambientais, sem necessidade de regulamentação específica para cada setor.