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De acordo com a Lei Nº 12.305/2010, que versa sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos, entende-se por:
Ciclo de vida do produto: a série de etapas que vai desde o processo produtivo até a disposição final.
Área contaminada: o local onde há contaminação causada pela disposição - regular ou irregular - de quaisquer substâncias ou resíduos.
Coleta seletiva: a coleta de resíduos sólidos posteriormente separados conforme sua constituição ou composição.
Reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes (...).
Reutilização: processo de aproveitamento dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes (...).