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Conforme previsto na Lei Nº 12.305/2010, que versa sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos, os resíduos sólidos são classificados quanto a periculosidade em:
Inflamáveis, corrosivos, reativos e tóxicos.
Patogênicos, carcinogênicos, teratogênicos e mutagênicos.
Domiciliares, de serviços de saúde, de estabelecimentos comerciais e de estabelecimentos industriais.
Perigosos e não perigosos.
Orgânicos, inorgânicos, sais e minerais.