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A Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal 6.938/1991) estabeleceu a servidão ambiental como a limitação do uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes. Sobre o instrumento da servidão ambiental, é CORRETO o que se afirma em:
A servidão ambiental pode se aplicar às Áreas de Preservação Permanente existentes no interior da propriedade.
A servidão ambiental é sempre onerosa, sendo o proprietário da terra compensado financeiramente.
Uma vez decidida pela servidão ambiental, esta deve ser perpétua, e após elaboração de Plano de Manejo se tornarão obrigatoriamente RPPNs.
É possível a alteração da destinação da área de servidão ambiental em casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel.
A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal.