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De acordo com a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos é
composto pela identificação de áreas favoráveis para disposição final ambientalmente adequada de rejeitos, ainda que inexista correspondência com o previsto no plano diretor do município.
requisito para a operação de empreendimentos voltados ao manejo de resíduos sólidos devidamente licenciados pelos órgãos competentes.
condição para o acesso do município aos recursos da União destinados a empreendimentos relacionados ao manejo de resíduos sólidos.
instrumento apto para eximir o município do licenciamento ambiental de aterros sanitários e outras infraestruturas operacionais de manejo de resíduos sólidos.
simplificado para municípios que contam com menos de 50.000 habitantes.