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Nos termos da Lei nº 6.938/81 (PNMA), o cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas, que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras é de atribuição do
CONAMA.
CETESB.
IBAMA.
ICMBIO.
MMAMC - Ministério de Meio Ambiente e Mudança do Clima.