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A microempresa rural XYC, proprietária de uma fazenda no interior, deseja contribuir para a preservação ambiental e considera instituir uma servidão ambiental em parte de sua propriedade, renunciando voluntariamente ao direito de uso e exploração dos recursos naturais dessa área. No entanto, seus representantes têm dúvidas sobre as implicações legais dessa decisão.
Com base na Lei nº 6.938/1981, é correto afirmar que a servidão ambiental:
se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida;
apenas pode ser instituída por pessoas naturais, não por pessoas jurídicas;
pode ser instituída apenas em caráter temporário, com prazo máximo de 20 anos;
não pode ser transferida a terceiros, seja de forma gratuita ou onerosa;
pode ser instituída mediante registro por instrumento público ou particular.