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A Lei n.º 12.305, de 2 de agosto de 2010, na qual se instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, define por ciclo de vida do produto:
Ciclo de vida útil do produto, desde sua produção até seu descarte.
Período em anos para que determinado produto se degrade na natureza.
Etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, obtenção de matérias-primas e insumos, consumo e disposição final.
Período de retorno da matéria-prima à natureza.