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De acordo com a Lei n.º 12.305, de 2 de agosto de 2010, coleta seletiva é definida como:
Processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química.
Pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.
Série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final.
Coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição.